Cobrança Bancária

Sua empresa pode ser executada a qualquer momento

Advogados analisando documentos de uma cobrança bancária, com calculadora e dinheiro sobre a mesa

Recebeu cobrança bancária e não sabe o que fazer?

Você pode estar a um passo de perder controle financeiro e patrimonial da sua empresa.

Antes de negociar ou pagar, é essencial entender o contrato. Uma decisão errada pode transformar uma dívida difícil de cobrar em execução imediata.

Solicitar análise estratégica da dívida

A maioria das empresas reage da pior forma possível diante de uma cobrança bancária: paga sem análise ou negocia sem estratégia

O problema é que contratos bancários:

  • Frequentemente contêm cláusulas abusivas
  • Podem estar com juros ilegais ou capitalização indevida
  • Permitem execução rápida dependendo da formalização

Sem análise técnica, você pode:

  • Acelerar a cobrança contra sua empresa
  • Comprometer o fluxo de caixa
  • Expor patrimônio empresarial e dos sócios
Advogado analisando gráficos e cálculos de um contrato bancário com caneta e calculadora — análise técnica da dívida

Nossa atuação não é genérica.
Cada caso é tratado com estratégia específica:

  • Análise técnica do contrato e da dívida
  • Identificação de abusividades bancárias
  • Definição de estratégia jurídica (defesa ou negociação)
  • Proteção patrimonial da empresa e dos sócios
  • Condução de acordos com base técnica — não emocional

O objetivo não é apenas “resolver a dívida”. É garantir que sua empresa:

  • Não seja sufocada financeiramente

  • Não aceite condições abusivas

  • Negocie em posição de força

  • Preserve seu patrimônio

Dr. Ronaldo e Dr. André atuam há mais de 20 anos no Direito Bancário. Durante anos, estiveram do outro lado — assessorando instituições financeiras

Hoje, utilizam esse conhecimento para:

  • Antecipar movimentos dos bancos
  • Identificar fragilidades contratuais
  • Estruturar negociações mais favoráveis

Perguntas frequentes sobre cobrança bancária

O que fazer ao receber uma cobrança do banco?

Antes de pagar, assinar acordo ou confessar a dívida, é preciso entender exatamente o que está sendo cobrado. Reúna contrato, aditivos, extratos e demonstrativo do débito e identifique se a cobrança é extrajudicial ou judicial, pois uma citação abre prazos curtos para pagamento e defesa. A medida adequada depende do instrumento assinado, dos encargos e das garantias. Na Seifert Carvalho Advocacia, em Campinas, essa análise técnica antecede qualquer orientação sobre pagar, negociar ou refinanciar a dívida.

O banco pode entrar direto com execução contra a empresa?

Depende do documento que formaliza a dívida. Se houver título executivo extrajudicial, como a cédula de crédito bancário (Lei 10.931/2004, art. 28) ou outro documento previsto no art. 784 do CPC, o banco pode propor execução, com citação para pagamento em três dias e possibilidade de penhora. Sem título, como no contrato de abertura de crédito em conta-corrente não formalizado em cédula (Súmula 233 do STJ), a cobrança segue, em regra, por ação monitória ou de cobrança, em que o crédito precisa ser reconhecido antes da penhora.

Qual é o prazo para se defender de uma execução bancária?

Em regra, o prazo para opor embargos à execução é de 15 dias úteis, contados conforme o meio de citação (CPC, arts. 231 e 915). A defesa não depende de penhora (art. 914) e, em regra, não suspende a execução (art. 919). No mesmo prazo, o devedor pode, reconhecendo o crédito, pedir o parcelamento do art. 916: depósito de 30%, mais custas e honorários, e saldo em até seis parcelas mensais, com renúncia aos embargos. A escolha depende da análise do título, dos valores e da situação da empresa.

Juros altos tornam o contrato bancário abusivo?

Não necessariamente. Para o STJ, juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382). A revisão é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, tendo como uma das referências a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; essa orientação foi firmada para relações de consumo, e fora delas a revisão tende a ser mais restrita. A capitalização mensal é permitida se expressamente pactuada (Súmulas 539 e 541). Por isso, a discussão exige cálculo e leitura técnica do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor vale para contratos bancários de empresas?

Pode valer, mas não em todos os casos. A Súmula 297 do STJ reconhece que o CDC se aplica às instituições financeiras. Quando o tomador é uma empresa, porém, a jurisprudência costuma exigir que ela seja destinatária final do serviço ou demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante do banco; o crédito usado para financiar a própria atividade, como capital de giro, tende a ser examinado pelas regras do Código Civil. Mesmo fora do CDC, cláusulas e encargos podem ser analisados à luz da boa-fé e do equilíbrio contratual.

O banco pode bloquear a conta ou penhorar bens da empresa?

Na execução judicial, sim: se a dívida não for paga no prazo da citação, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio eletrônico de valores em contas e aplicações (CPC, art. 854) e a penhora de outros bens, sendo o dinheiro prioritário na ordem legal (art. 835). Intimado do bloqueio, o devedor tem cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso e pode pedir o meio menos gravoso, indicando alternativas eficazes (art. 805). Fora do processo, débitos em conta dependem de autorização contratual e merecem verificação específica.