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REFLEXÕES ACERCA DA GENERALIDADE E FINALIDADE DAS NORMAS GERAIS

Texto publicado em EAD no Direito (http://eadnodireito.blogspot.com.br/2015/06/reflexoes-acerca-da-generalidade-e.html) A Constituição Federal trata de normas gerais em seu artigo 24, cuja dinâmica principal está regulada em seus parágrafos, a seguir transcritos: “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas

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